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A Imunidade Material como Prerrogativa do Advogado: Fundamentos, Abrangência e Limites
Autor
Gonçalves, Isabella Balbé
Resumen
A imunidade material do advogado é uma prerrogativa profissional constitucionalmente assegurada, decorrente da necessidade de liberdade de expressão, conferida à classe para que seu munus seja exercido de forma destemida e eficaz, de forma que sejam garantidos o exercício do contraditório e da amplitude de defesa no exercício da causa. A imunidade, em síntese, consiste no direito do advogado de não ser punido pelos delitos de injúria e difamação proferidos em virtude da discussão da causa. Observa-se que a Constituição Federal, em seu artigo 133, dispõe que a prerrogativa não é absoluta, pois é assegurada “nos limites da lei”. Há grande controvérsia em sede doutrinária e jurisprudencial acerca do âmbito de aplicação, bem como dos limites à aplicabilidade da prerrogativa. Diante disso, o presente artigo, em um primeiro momento, analisa o conceito e os fundamentos da imunidade material; em seguida, é feita uma análise acerca dos crimes abrangidos pela prerrogativa, para que, por fim, sejam estudados os limites objetivos, subjetivos, éticos e funcionais acerca da aplicabilidade da prerrogativa, bem como se há possibilidade de eventual responsabilização penal do advogado pelos excessos que vier a cometer.