Tesis
O acesso à informação nas Forças Armadas e no Ministério da Defesa do Brasil : entre a transparência e a opacidade
Fecha
2021-11-22Registro en:
SILVA, Ricardo Alexandre Araujo. O acesso à informação nas Forças Armadas e no Ministério da Defesa do Brasil: entre a transparência e a opacidade. 2021. 148 f., il. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação)—Universidade de Brasília, Brasília. 2021.
Autor
Silva, Ricardo Alexandre Araujo
Institución
Resumen
A Lei brasileira de acesso à informação determinou procedimentos de acesso às informações
públicas a serem cumpridos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a ela
subordinando todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo,
Legislativo e incluindo as Cortes de Contas, o Judiciário e o Ministério Público. A Lei é pautada
pelo princípio da transparência ativa e passiva dos atos públicos. O trabalho teve como objetivo
geral analisar a transparência ativa e passiva no Ministério da Defesa (MD) e nas Forças
Armadas (FAs) à luz da Lei de Acesso à Informação (LAI), por meio da análise de documentos
disponíveis nos portais eletrônicos e das informações de acesso à informação dos órgãos
estudados. A pesquisa teve como objetivo analisar em que medida o acesso à informação no
MD e nas FAs – Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB)
– atende aos princípios da LAI quanto à transparência ativa e passiva. Os procedimentos
metodológicos consistiram em pesquisa nos relatórios dos Serviços de Informação ao Cidadão
(SIC) dos órgãos estudados e nos seus portais eletrônicos, para identificar e sistematizar
procedimentos que indiquem adesão à transparência ativa e passiva ou opacidade dos atos e
decisões dessas instituições. Concluiu que, segundo análises dos portais eletrônicos, o MD
apresentou maior conformidade com a LAI nos aspectos da transparência ativa. Ficou clara a
ausência de listagens de informações classificadas e desclassificadas nos portais do EB e da
MB. Em relação à transparência passiva, os recursos impetrados nas quatro instituições foram,
em sua grande maioria, deferidos logo na primeira instância. A quantidade de acessos
concedidos é menor na Controladoria-Geral da União (CGU) e nenhum dos recursos que
chegaram à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), instância recursal
prevista na LAI, foram concedidos ou parcialmente concedidos. As FAs apresentaram
conformidade às exigências da LAI em grande parte das análises realizadas, com algumas
falhas encontradas na apresentação de informações nos seus portais eletrônicos e ausência de
informações exigidas na LAI. As desconformidades e ausência de informações prejudicam a
transparência das FAs corroborando indícios de práticas tradicionais de sigilo observadas na
revisão de literatura.