Tesis
O conteúdo axiológico-normativo da função social da propriedade à luz da Constituição da República de 1988: o cumprimento da função social como pressuposto de existência e eficácia da propriedade
Autor
Borges, Luiz Fernando Rossetti
Institución
Resumen
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. O presente trabalho monográfico visa analisar a necessidade de atendimento à função social como pressuposto de sua existência e eficácia. Para tanto, realiza-se uma breve digressão acerca da história da propriedade e da sua função nos diferentes períodos da humanidade, quais sejam, estágios pré-históricos da civilização, greco-romano, feudal e moderno-burguês, para, em seguida, abordar os contornos gerais do instituto. Investiga-se as constituições republicanas do Brasil e o delineamento que conferem a ela, para assim analisar a propriedade-função atual e o seu caráter promocional. Nesse sentido, diferencia-se a função social da limitação jurídica da propriedade, pois àquela é de caráter positivo e insere-se em seu próprio conteúdo e a limitação é de cunho negativo e acha-se na face externa do instituto. Após, diferencia-se qual a propriedade que está obrigatoriamente vinculada ao cumprimento da função social, notadamente dos bens de produção e bens imóveis, daquela propriedade que possui somente função individual ou de fruição imediata. São abordados também julgados provenientes dos tribunais superior do Brasil. Ao final, analisa-se a propriedade enquanto fato jurídico real e as conseqüências do seu não cumprimento. Se não cumprir a função social, componente estruturador e justificador da propriedade, haverá fato jurídico extintivo da propriedade, por faltar elemento essencial para constituir e fazer permanecer a propriedade. Por via de consequência, a propriedade não terá eficácia, seja no plano processual, seja no plano material. Por fim, examina-se a PEC do Trabalho Escravo, em tramitação no Congresso Nacional, que vem a coroar a necessidade de cumprimento do dispositivo constitucional, e o perdimento da propriedade, por perecimento ou abandono, observando-se o devido processo legal.