Monografia
Arbitragem como forma de solução de conflitos, decorrentes de alterações unilaterais qualitativas, nos contratos administrativos
Autor
Dias, Victor
Institución
Resumen
A presente pesquisa analisa os limites de alterações unilaterais qualitativas nos
contratos administrativos, bem como a possibilidade de utilização do instituto da
Arbitragem como um meio de solução de conflitos decorrentes da interpretação
destes limites. Utilizando-se como método de pesquisa, a pesquisa bibliográfica, em
doutrinas e artigos científicos, além da pesquisa jurisprudencial. Cujo resultado
obtido foi no sentido de que, com base na Lei nº 8.666/1993, não há limite expresso
na lei referente às alterações unilaterais qualitativas, sendo, portanto, possível a
utilização da Arbitragem como forma de delimitar estes limites, baseando-se nas
vantagens oferecidas por este instituto, como a celeridade, a possibilidade da
escolha do árbitro, a imparcialidade do árbitro, eficácia transnacional da sentença
arbitral e a flexibilidade do procedimento arbitral. Em contrapartida, verificou-se,
ainda, que, ante a publicação da nova Lei de Licitações nº 14.133 de 1 de abril de
2021, tal controvérsia sobre os limites de alterações unilaterais foi devidamente
sanada, posto que os limites que eram aplicados apenas para as alterações
unilaterais quantitativas, passaram também a serem parâmetros de aplicação para
as alterações unilaterais qualitativas. Bem como, com a publicação da nova lei,
houve o incremento de um capítulo tratando especificamente sobre a possibilidade
de utilização da Arbitragem nos conflitos advindos da execução dos contratos
administrativos, corroborando com o entendimento de que a Administração pode se
utilizar da Arbitragem para solucionar os conflitos decorrentes de alterações
unilaterais qualitativas nos contratos administrativos.