dc.creatorSolano, Júlia Félix
dc.date2023-04-17T15:44:42Z
dc.date2023-04-17T15:44:42Z
dc.date2022
dc.date2022
dc.date.accessioned2023-09-29T14:43:14Z
dc.date.available2023-09-29T14:43:14Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16515
dc.identifierRoberta Cordeiro de Melo Magalhães
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9122379
dc.descriptionO Código Penal Brasileiro define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos ou qualquer sujeito em situação de vulnerabilidade, seja por enfermidade, deficiência mental ou que não possa oferecer resistência, sem distinção de gênero. O crime é cometido, predominantemente, por parentes próximos como pais, padrastos, irmãos, tios e avôs, chegando a 86% dos casos cometidos por parentes que dividem o mesmo ambiente familiar que a vítima. Com base nessa estatística, esperava-se um aumento nos casos de estupro de vulnerável durante a pandemia por COVID-19, uma vez estabelecimentos de todos os tipos fecharam as portas e os brasileiros entraram em isolamento social. Entretanto, no Distrito Federal, ocorreu uma baixa nos casos de notificação do delito. O presente artigo trata sobre a subnotificação dos casos de estupro de vulnerável durante a pandemia por COVID-19 no Distrito Federal. Utilizou-se como método de abordagem o indutivo, analisando qualitativa e quantitativamente dados coletados antes e durante a pandemia, além da pesquisa bibliográfica que visa compreender os aspectos sociais e culturais que justifiquem a diminuição nas notificações do crime.
dc.languagept_BR
dc.subjectEstupro de vulnerável
dc.subjectIsolamento social
dc.subjectCultura de estupro
dc.subjectSubnotificação
dc.titleA subnotificação de casos de estupro de vulnerável durante a pandemia de Covid-19 no Distrito Federal
dc.typeTCC


Este ítem pertenece a la siguiente institución