TCC
O direito de arrependimento nos contratos eletrônicos de consumo
Autor
Lara, Beatriz Furtado
Institución
Resumen
O presente trabalho verifica a aplicabilidade do direito de arrependimento
previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de
consumo realizados por meio eletrônico. Apesar do Código não tratar diretamente do
assunto, é certo que o consumidor pode exercer esse direito quando a contratação
dá-se pela internet. Foram analisados os casos em que esse direito pode ser
aplicado e nos quais, mesmo sendo uma compra à distância, não cabe aplica-lo. O
desenvolvimento tecnológico trazido pela internet atingiu o meio jurídico de forma
que criou situações em que o ordenamento jurídico brasileiro tornou-se insuficiente
em alguns aspectos, surgindo, assim, a necessidade de sua atualização.