masterThesis
O Supremo Tribunal Federal na federação brasileira: a Pandemia da Covid-19 como impacto transformador do centralismo nas relações federativas
Registro en:
CAMPOS, Júlia Taís Ferreira Belém. O Supremo Tribunal Federal na federação brasileira: a Pandemia da Covid-19 como impacto transformador do centralismo nas relações federativas. Orientador: Fabricio Germano Alves. 2023. 113f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023.
Autor
Campos, Júlia Taís Ferreira Belém
Resumen
The Covid-19 is a respiratory viral disease that has had a significant global impact, resulting in
the death of hundreds of people around the world. In Brazil, the population has had to face not
only this unknown disease but also a battle between the federative entities, becoming a central
topic of debate. Federalism is a resilient democratic element that refers to the way power is
shared among different entities within a given territory. However, Brazilian federalism has a
centralizing aspect, as the supremacy of the powers of the Union is evident, as provided for in
the 1988 Federal Constitution, to the detriment of the autonomy of the States and
Municipalities. The Supreme Federal Court is the jurisdictional body responsible for resolving
issues related to conflicts of competence and for examining constitutional amendments to
determine whether they compromise the essential core of federalism. The jurisprudence of the
Supreme Federal Court tends to centralize power around the Union, considered as a sovereign
entity, to the detriment of the other federative entities. However, since the beginning of the
Covid-19 pandemic, the Supreme Federal Court has been changing its jurisprudential
interpretation regarding conflicts of competence among federative entities, adopting new
perspectives on the subject, based on arguments and foundations that reflect the current reality
of Brazilian society. Therefore, the question arises: what has been the transformative impact of
the Covid-19 pandemic on centralism in federative relations in Brazil, focusing on the decisions
and role played by the Supreme Federal Court? Thus, it is necessary to further analyze the
decisions rendered by the Supreme Federal Court regarding Covid-19-related conflicts of
competence, especially in Direct Actions of Unconstitutionality 6.341 and 6.343, as well as the
foundations presented by the justices to support their decisions. This analysis reveals the
possibility of a reversal of the predominant centralism, with decentralizing decisions that favor
the States and Municipalities, going against the will of the Union. To this end, the research
methodology will employ deductive reasoning with an explanatory objective, using the
aforementioned doctrine and relying primarily on the arguments presented by the justices of the
Supreme Federal Court in the aforementioned judgments. This research concludes that the
decisions rendered were appropriate and in accordance with constitutional precepts. This
assertion should be analyzed considering that, in terms of health, the federative cooperation
system reflects the preference of the 1988 constituent assembly, with the distribution of
administrative competences to all federative entities, based on the principle of the
predominance of interest (art. 23) and the power to legislate concurrently. The Union is only
responsible for issuing general norms, while states and municipalities have the prerogative to
complement federal legislation (art. 24 and 30, II). In other words, it is the duty-obligation of
states to implement public policies in order to ensure that individuals can obtain positive state benefits. A Covid-19 é uma doença viral respiratória que causou um grande impacto global, resultando
na morte de centenas de pessoas ao redor do mundo. No Brasil, a população teve de enfrentar
não apenas essa doença desconhecida, mas também uma batalha entre os entes federativos,
tornando-se um tema central de debates. O federalismo é um elemento democrático resistente,
que se refere à maneira de compartilhar o poder do Estado entre diferentes entidades em um
determinado território. No entanto, o federalismo brasileiro possui um aspecto centralizador,
pois é evidente a supremacia dos poderes da União, conforme previsto na CRFB/88, em
detrimento da autonomia dos Estados e Municípios. O Supremo Tribunal Federal é o órgão
jurisdicional responsável por resolver questões relacionadas a conflitos de competência e por
examinar emendas constitucionais para determinar se elas comprometem ou não o núcleo
essencial do federalismo. A jurisprudência do STF tende a centralizar o poder em torno da
União, considerada como ente soberano, em detrimento dos demais entes federativos. Contudo,
desde o início da pandemia da Covid-19, o STF tem alterado sua interpretação jurisprudencial
em relação aos conflitos de competência entre os entes federativos, adotando novas perspectivas
sobre o tema, com base em argumentos e fundamentações que refletem a realidade atual da
sociedade brasileira. Por isso, questiona-se: qual foi o impacto transformador da pandemia da
COVID-19 no centralismo nas relações federativas no Brasil, com foco nas decisões e no papel
desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal? Assim, é necessário analisar mais
profundamente as decisões proferidas pelo STF em relação aos conflitos de competência
relacionados à Covid-19, especialmente as ações diretas de inconstitucionalidade 6.341 e 6.343,
assim como os fundamentos apresentados pelos ministros para embasar suas decisões. Essa
análise revela a possibilidade de uma inversão do centralismo predominante, com decisões
descentralizadoras que favorecem os Estados e Municípios, indo contra a vontade da União.
Para tanto, a metodologia da pesquisa empregará o método dedutivo com objetivo explicativo,
utilizando a doutrina mencionada e se baseando, principalmente, nos argumentos apresentados
pelos ministros do STF nos referidos julgamentos. A presente pesquisa conclui que as decisões
proferidas foram apropriadas e em conformidade com os preceitos constitucionais. Essa
assertiva deve ser analisada considerando que, em termos de saúde, o sistema federativo de
cooperação reflete a preferência do constituinte de 1988, com a distribuição de competências
administrativas para todos os entes federativos, pautando-se no princípio da predominância do
interesse (art. 23) e no poder de legislar de forma concorrente. A União é responsável apenas
pela edição de normas gerais, enquanto estados e municípios têm a prerrogativa de
complementar a legislação federal (art. 24 e 30, II), ou seja, é dever-obrigação dos estados
efetivarem políticas públicas, no intuito de assegurar que o indivíduo possa obter prestações
estatais positivas.