dc.contributorHeck, Luís Afonso
dc.creatorSilva, Marcelo Cardozo da
dc.date2007-06-06T19:05:21Z
dc.date2005
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10183/7316
dc.identifier000498160
dc.descriptionA prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.rightsOpen Access
dc.subjectPrisão
dc.subjectPrisão em flagrante
dc.titleA prisão em flagrante na constituição
dc.typeDissertação


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