dc.contributorPasold, Cesar Luiz
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorWolkmer, Antônio Carlos
dc.date2013-12-05T20:11:41Z
dc.date2013-12-05T20:11:41Z
dc.date1992
dc.date.accessioned2017-04-03T22:20:19Z
dc.date.available2017-04-03T22:20:19Z
dc.identifier85616
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106340
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/722573
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas
dc.descriptionO objetivo da presente tese é examinar a crise de hegemonia do modelo jurídico tradicional, delineando, gradual e progressivamente, uma resposta através da sua transformação em um paradigma alternativo, assentado em novas proposições epistemológicas que partam das condições históricas e das práticas cotidianas, processadas e instituídas por novos sujeitos coletivos. A proposta da tese (através do método indutivo-crítico) visualiza um certo tipo de pluralismo jurídico apto a reconhecer e legitimar novas normatividades extra e intra-estatais (institucionalizadas ou não), engendradas por carências e necessidades próprias das contingências dos movimentos sociais recentes, e de apreender as especificidades das representações formadas juridicamente no Brasil - Estado do Capitalismo periférico -, marcado por estruturas de "homogeneidades precárias" e composto por espaços de conflitos intermitentes. O plano da pesquisa contempla, no primeiro capítulo, a formação, evolução e traços característicos do monismo jurídico hegemônico da modernidade burguesa-capitalista. Num segundo capítulo, analisa-se a crise da legalidade liberal-burguesa e as insuficiências do modelo jurídico monopolizado pelo Estado brasileiro nos limites territoriais onde se verifica a incrementação de conflitos multipolares. Tal comprovação é constatada em dois patamares: na legislação positiva (Códigos Civil e Processo Civil) e na resolução dos conflitos (Poder Judiciário), principalmente no que concerne ao direito à terra e à moradia, privilegiando-se algumas experiências empíricas envolvendo conflitos coletivos, reivindicações e necessidades fundamentais. No terceiro, demonstra-se que os movimentos sociais são novos sujeitos coletivos geradores de formas jurídicas capazes de fomentar não só uma legitimidade alternativa ao "instituído", como, sobretudo, de criar uma nova juricidade entendida como informal e extra/intra-estatal. No quarto capítulo contrapõe-se à cultura monista legal-estatal, um modelo concebido a partir de uma nova racionalidade e uma nova ética pelo refluxo político e jurídico de novos sujeitos - os coletivos; pelas novas necessidades - os direitos construídos pelo processo histórico; e pela reordenação da sociedade civil - a descentralização normativa do centro para a periferia, do Estado para a Sociedade, da lei para os acordos, arranjos e negociações. É a dinâmica interativa de um espaço público aberto e democrático. Examinam-se, por último (quinto capítulo), concretamente, algumas manifestações normativas informais de cunho legislativo e jurisdicional "dentro" e "fora" do sistema oficial do Estado. Decorrente disso, constata-se a obrigatoriedade de se redefinir a significação de temas, como legitimidade, sanção, estado, pedagogia, integração e interdisciplinaridade na montagem da cultura instituinte do novo paradigma jurídico. Em síntese, a tese objetiva no final propor um novo paradigma de validade para o Direito, representado por um certo tipo de pluralismo integrador e aberto, designado como pluralismo jurídico comunitário-participativo.
dc.format2v.| il
dc.languagepor
dc.subjectPluralismo
dc.subjectDireito
dc.titlePluralismo jurídico: o espaço de práticas sociais participativas
dc.typeTesis


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