dc.creatorFonteles, Cláudio Lemos
dc.date1996-01-01
dc.date.accessioned2022-11-04T01:17:18Z
dc.date.available2022-11-04T01:17:18Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46779
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5067411
dc.descriptionI -Isenções de tributos municipais concedidas pela União na sistemática da Constituição pretérita, art. 19, § 2º. Isenção de ISS, concedida pela União, relativamente a obras hidráulicas ou de construção civil e os serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a Administração Pública: Dec.-Lei n. 406, de 1968, art. II, na redação da Lei Compl. 22, de 1971. Sua revogação imediata pela CF/88, art. 151, III, ao proibir à União conceber isenções de tributos estaduais e municipais, alterando a sistemática anterior, art. 19, § 2°, da Constituição anterior. A revogação, no caso, faz-se com observância das regras de transição inscritas no art. 41, §§ 1º, 2º e 3º, ADCT. II - R.E. não conhecido. Supremo Tribunal Federal pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46779/46427
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 204 (1996); 267-270en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 204 (1996); 267-270pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleTributo Municipal - Isenção fiscal - Direito adquiridopt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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