info:eu-repo/semantics/article
Títulos da dívida agrária - Natureza jurídica - Correção monetária
Autor
Acioli, Pedro
Institución
Resumen
- O art. 184 da Constituição Federal não foge ao nome do prévio e justo ressarcimento, dominante nas desapropriações. O pagamento em títulos de crédito com cláusula de correção monetária corresponde a um pagamento prévio.- Assim, nem mesmo ao Poder Legislativo é lícito disciplinar o reajuste pecuniário dos TDA de modo a que não se preserve o respectivo valor real.- O TDA é um título de crédito emitido pró-soluto. Pelo fenômeno da "incorporação", nesse se materializa a própria indenização pelo desapossamento. Em razão da autonomia cambial, o TDA equipara-se a bem móvel e como tal circula no comércio.- Quando entrega o TDA ao expropriado, o Estado, ao tempo em que se considera exonerado pela indenização, compromete-se a resgatá-lo de qualquer portador ou endossatário que o apresente, sem indagar como ou por que se deu a transferência.- Cobrar imposto do portador ou endossatário do TDA é desconhecer a teoria dos titulos de crédito e dar ensejo a que - através de deságio - a indenização se deteriore.