Dissertação
Compliance empresarial e interesse social : uma análise crítica da influência da teoria do shareholder value na conformidade empresarial a partir da criminologia econômica
Fecha
2020-07-07Registro en:
LACERDA, Natalia de Melo. Compliance empresarial e interesse social: uma análise crítica da influência da teoria do shareholder value na conformidade empresarial a partir da criminologia econômica. 2020. 154 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Autor
Lacerda, Natalia de Melo
Institución
Resumen
Esta dissertação trata da relação entre compliance empresarial e interesse social, sob o ponto de
vista da influência que o último exerce sobre o primeiro. O principal objetivo do estudo é estabelecer
uma análise crítica à teoria do shareholder value, mediante a apresentação de suas possíveis
interferências na estruturação de programas de compliance empresariais efetivos. O trabalho busca
responder a seguinte pergunta de pesquisa: a partir dos aportes da criminologia econômica, em que
medida a adoção da teoria do shareholder value prejudica o compliance empresarial, dificultando a
constituição de um referencial ético nas corporações? Parte-se da hipótese de que a gestão
empresarial orientada pela obtenção da maximização de riquezas dos acionistas cria obstáculos ao
compliance empresarial, por contribuir para o isolamento moral da classe executiva e para o
desencadeamento de outros fatores relacionados à difusão de crimes corporativos identificados pela
teoria da associação diferencial, teoria da tensão ou anomia, teoria da oportunidade delitiva, teoria
das subculturas delinquentes e neutralização dos crimes.
No capítulo 1, é feita uma análise dos aspectos introdutórios do compliance, fornecendo-se
o seu conceito e examinando-se as suas funcionalidades no contexto da autorregulação regulada. A
análise é estruturada em torno (i) do bloco organizacional; (ii) do bloco das infraestruturas de
prevenção; (iii) do bloco de vigilância, nas suas dimensões de monitoramento, relacionamento com
terceiros e punição; e (iv) do bloco da avaliação da efetividade dos programas de compliance. No
capítulo 2, faz-se uma breve revisão da literatura da criminologia econômica, reunindo insumos
sobre os padrões de conduta vinculados à criminalidade, às motivações dos agentes, às formas de
vitimização corporativa e ao controle social. No capítulo 3, é analisado o modelo do shareholder
value, situando-o dentro do debate entre as teorias contratualistas e institucionalistas, mediante a
análise do nascimento da teoria do shareholder value e do seu conteúdo, apresentando-se as
perspectivas críticas atreladas. No capítulo 4, articulam-se as influências da shareholder value com
o compliance e a criminologia econômica e serão apontadas outras perspectivas para o compliance
no sentido da constituição de um referencial de gestão ético, a partir das reflexões construídas,
propondo-se outros eixos e metodologias de concretização do interesse social alinhado com a
função social da empresa. Por fim, a conclusão deste trabalho consolida os resultados da análise,
apontando que: (i) existe uma relação silogística entre interesse social, governança corporativa e
compliance; (ii) a segmentação entre a competência para a geração de lucros e a aplicação da ética
nos processos gerenciais fomenta a criação de um ambiente empresarial favorável à disseminação
de práticas ilícitas, em facilitação dos processos de associação diferencial e de acesso às
oportunidades ilegítimas para o cometimento dos crimes e de formação de subculturas
delinquentes; (iii) em um contexto estrutural de pressão pela maximização de lucros, as normas
éticas e jurídicas podem ser ignoradas pelos processos de desmoralização ou
desinstitucionalização dos meios explicados pela anomia; (iv) em meio ao crescente poder gerencial
e ao isolamento moral, os admiradores se encontram imersos em uma zona propícia para a
neutralização do crime e para a literal irresponsabilidade, aprovando políticas agressivas de
obtenção de resultados a despeito da possibilidade de elas incrementarem a prática de crimes; e (v)
o compliance empresarial, apesar de suas inúmeras limitações, também pode ser visto como uma
estratégia para implementação da concretização do interesse social na dimensão institucional e da
função social, mediante o desenvolvimento de metodologias que permitam, do ponto de vista
procedimental, a participação dos stakeholders e o compartilhamento das riquezas geradas pela
corporação.