Artículos de revistas
Proteção para quem? O código penal de 1940 e a produção da “virgindade moral"
Fecha
2005-01Registro en:
Autor
Muniz, Diva do Couto Gontijo
Institución
Resumen
Trata-se de leitura dos crimes de sedução conforme definidos no Código Penal de 1940, em que priorizamos as representações sociais como categorias que referenciaram nossa análise. O estudo de processos crimes de sedução ocorridos em Minas Gerais, entre 1940-1950, revela-nos como tais representações operaram na orientação e organização das condutas e das comunicações sociais bem como, no estabelecimento de significados. Nesse sentido, é visível o esforço do sabe jurídico para exercer o controle do campo do significado social na sociedade brasileira do pós-guerra. A produção e inclusão de conceitos como “virgindade física” e “virgindade moral” no Código de 1940 expressa a política de controle dos corpos, sexualidade e comportamento das mulheres, legitimadora da desigualdade entre homens e mulheres na sociedade e da dominação masculina e patriarcal