dc.identifier | Pereira Lima, Walter; Antônio Sebastião Pellerin da Silva, Georges. Gestão de custos na administração pública : uma contribuição de um modelo conceitual de um sistema de custos para a Justiça Federal de Sergipe. 2006. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Gestão e Pública p/ o Desenvolvimento do Nordeste, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006. | |
dc.description | Como código de conduta para os administradores públicos a Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF foi editada com o objetivo de definir normas de
finanças públicas orientadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O objetivo do
presente estudo consiste em propor um modelo conceitual de custos a ser aplicado
na administração da Justiça Federal SE, que permita a análise dos custos por
atividades/processos, subsidiando os gestores nas tomadas de decisões.
Metodologicamente a pesquisa descritiva, por meio de estudo de caso, foi calcada
na análise do sistema de custos ABC, disponivel na bibliografia pertinente, bem
como no levantamento e apreciação dos dados inerentes aos processos em estudo.
Com base nas informações relativas às despesas orçadas e realizadas para os
processos analisados, item 13, letras de a/e da Dissertação, foi possível deliniear
as seguintes diretrizes: a) Que à Administração adote prividencias no sentido de
viabilizar atividades relacionadas à capacitação funcional, dentro da própria
instituição ou na cidade na qual está sediada, como forma de promover maior
número de atividades de treinamentos com menor custo possível; b) Constatou-se a
necessidade de que a Administração viabilize manutenções preventivas para os
equipamentos objetivando uma maior durabilidade dos mesmos, sendo os recursos
deslocados para investimentos em áreas com maior carência de recurso, conforme
conveniência administrativa; c) Adoção de providências no sentido de incrementar as
verbas destinadas para treinamento e desenvolvimento profissional dos servidores,
possibilitando uma maior agilidade e qualidade na prestação de serviços, bem como
invetir em aspectos tecnológicos, como foram de garantir a segurança das
informações através da informatização; d) Ampliação dos valores orçamentários
destinados ao incremento tecnológico e/ou atividades de treinamentos visando
oportunizar o crescimento profissional dos servidores que executam suas atividades
laborais; e) Ressaltar que seria indispensável à adoção de estatísticas processuais,
a partir da instalação da subseção, para avaliar o custo benefício do dispêndio,
visando à realização do objeto. Havendo demanda que justifique a ação
chegaríamos à conclusão se o mandamento jurídico que determina a
descentralização jurisdicional obteve êxito. A conclusão é que, o modelo conceitual
aplicabilidado, por suas carateristicas, foi o sistema ABC, sendo possível sua
constatação pelos resultados apresentados | |