masterThesis
Subvenção Governamental sob a ótica do CPC 07: reconhecimento contábil após a Lei 11.638/2007 nas entidades privadas no Estado de Pernambuco
Registro en:
Crispim, Gilberto; Nonato Rodrigues, Raimundo. Subvenção Governamental sob a ótica do CPC 07: reconhecimento contábil após a Lei 11.638/2007 nas entidades privadas no Estado de Pernambuco. 2011. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2011.
Autor
Crispim, Gilberto
Institución
Resumen
Em meados de 1889 as subvenções governamentais eram vistas pelos republicanos como
favores que um governo fazia a um amigo, uma vez que não existia normatização para
liberação de tais recursos. Com a promulgação da Lei 4.320/64 esses recursos foram
normatizados para fins exclusivos de desenvolvimento econômico e social do país. Só em
1976, com o advento da Lei das sociedades anônimas, as subvenções para investimentos
passaram a ter registros contábeis e evidenciados nas demonstrações das entidades
beneficiadas, em contas de patrimônio líquido. Com as mudanças ocorridas na contabilidade
por força da adoção à convergência internacional, este estudo tem o objetivo de identificar a
conformidade na evidenciação dos registros contábeis das subvenções governamentais nas
empresas tomadoras desses recursos, sediadas no Estado de Pernambuco, com as orientações
do CPC 07. Para isto, realizou-se análise em 291 demonstrações contábeis no período de 2007
a 2009. O estudo se justifica em função de fortes discussões sobre as mudanças ocorridas na
contabilidade por estudiosos e pesquisadores, pela monta de recursos liberados no referido
período no qual correspondeu a aproximadamente 2% do PIB estadual e 20% do faturamento
médio das empresas beneficiadas. A metodologia aplicada para levantamento dos dados foi às
análises nas demonstrações contábeis e aplicação de questionário aos contadores, na busca do
seu conhecimento com as mudanças ocorridas na evidenciação contábil das subvenções, que
antes da convergência eram evidenciados no PL e após, na DRE. Os dados foram analisados
quanto à associação do conhecimento do contador, da presença de auditoria externa e do porte
das empresas, e apresentaram associações estatísticas significativas com a presença de
auditoria externa, o que não ocorreu com os conhecimentos do contador e o porte da empresa.
Contudo, conclui-se que as evidenciações não estão em conformidade com o CPC 07, em
razão de apenas 31% das demonstrações contábeis analisadas evidenciarem contabilmente as
subvenções em contas de resultado