Monograph
Estimativas de preços nas licitações públicas
um estudo de caso dos processos licitatórios na modalidade pregão da prefeitura municipal de Aracati - Ceará
Registro en:
ANJOS, M. M. E. (2016)
Autor
Anjos, Márcia Maria Eduardo dos
Resumen
ANJOS, Márcia Maria Eduardo dos. Estimativas de preços nas licitações públicas: um estudo de caso dos processos licitatórios na modalidade pregão da prefeitura municipal de Aracati - Ceará. 2016. 28 f. TCC (Graduação) - Curso de Administração Pública, Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, Aracati-Ceara, 2016. A realização de licitação para as contratações desejadas pela Administração Pública é, em regra, obrigatória. Nesse sentido é que reside à importância da licitação para a Administração Pública, pois esta se posiciona como mecanismo de controle dos recursos públicos. Neste contexto, os gestores devem almejar o melhor meio de atender as demandas da população visando maior celeridade, transparência e segurança nas contratações. Com base nessa premissa, chegou-se ao seguinte questionamento: Como a estimativa de valor interferi nos contratos realizados através das licitações na modalidade pregão? O presente trabalho irá verificar e descrever os procedimentos adotados para realização da licitação na modalidade Pregão. Tem como objetivos específicos: a) analisar como são realizadas as estimativas de valores; b) escrever a função da estimativa de preço; c) identificar os problemas e/ou vantagens para o Pregão, decorrentes da estimativa de valores e; d) verificar a existência de mecanismos para se conseguir estimativas atualizadas, compatíveis com os preços de mercado. O resultado da pesquisa segundo relatório detectou que o setor de Pregão enfrenta problemas para iniciar os processo de licitação, boa parte ocasionados pelas unidades administrativas e órgãos requisitantes da prefeitura de Aracati, que não detêm conhecimentos das imposições legais para a formalização de suas solicitações e, por isso mesmo, não conseguem apresentar, no mínimo três pesquisas de mercado, conforme dispõe a Lei de Licitações, resultando em ineficiência e impossibilitando, na maioria das vezes, que a Pregoeira tenha como negociar os valores das propostas na fase de lances ofertados pelos licitantes participantes do Pregão.