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A (in)compatibilidade do crime de desacato à luz da Convenção Americana de Direitos humanos
Registro en:
BROD, Diogo Augustinho. A (in)compatibilidade do crime de desacato à luz da Convenção Americana de Direitos humanos. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2017.
Autor
Brod, Diogo Augustinho
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador Prof. Esp. Jônathas Siviero O trabalho apresentado visa analisar da descriminalização do Desacato, resultante
da decisão proferida pela quinta turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso
Especial nº 1.640.084, com base em entendimentos jurisprudenciais internacionais e
recomendações das Cortes Internacionais de Direitos Humanos. Visa-se
correlacionar a norma supralegal e infraconstitucional em conflito, com o controle
judicial de convencionalidade exercido pela corte superior. Ressalta-se que após o
proferimento da decisão do Recurso Especial supracitado, a terceira seção do
Superior Tribunal de Justiça, na análise do Habeas Corpus 379.269 - MS, decidiu
por manter a criminalização do desacato, baseando-se na atual doutrina nacional e
internacional, evidenciando clara divergência de entendimento na própria corte.
Diante disso, resta, se necessário, contrapor os fundamentos legais de ambas as
decisões, com o fito de compreender as razões que levam o crime de Desacato ser
compatível ou não com a Convenção Americana de Direitos Humanos na qual o
Brasil é signatário. Utilizou-se o método Dialético, uma vez que se verifica teses e
antíteses que se contrastam sob o prisma jurídico, possibilitando a análise individual
de cada ideia pormenorizada. A pesquisa tem por característica natural ser do tipo
qualitativa, visto se tratar de ciências sociais que eliminam a hipótese de se
mensurar estatisticamente seus dados. O procedimento técnico aplicado foi o de
pesquisa bibliográfica, pautado em doutrinas nacionais e internacionais, julgados do
Superior Tribunal de Justiça, e a lei.