Monography
O abandono digital infantil como hipótese de negligência prevista no Artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e o Adolescente
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VATANABE, Juliane Hellmann. O abandono digital infantil como hipótese de negligência prevista no Artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e o Adolescente. 58 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2017.
Autor
Vatanabe, Juliane Hellmann
Institución
Resumen
Monografia apresentada ao Curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR – Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, elaborada sob a orientação da professora Drª. Maria Priscila Soares Berro O trabalho apresenta a análise do instituto do abandono digital infantil como hipótese
de negligência, levando-se em conta o preconizado pela Doutrina da Proteção
Integral, assim como o regulamentado pelo Direito Digital. Sendo assim, pelo método
dedutivo e pesquisa bibliográfica, perqueriu-se a identificação do abandono digital
infantil pela responsabilidade civil dos pais, diante do seu dever de cuidado e
exercício regular do poder familiar, bem como do entendimento da abrangência do
Direito Digital como novo olhar do Direito. Essa identificação seguiu o disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente, correlacionado com a Constituição Federal e
o Código Civil, sob a égide da Doutrina da Proteção Integral, a qual salvaguarda a
condição de sujeito de direitos às crianças e adolescentes. Além disso, o presente
trabalho investigou acerca das medidas de proteção presentes no Estatuto da
Criança e do Adolescente a fim de buscar adequação aos casos de abandono digital
infantil.