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A revelia no processo civil em face da Fazenda Pública
Registro en:
SILVA, Galileu Pereira da. A revelia no processo civil em face da Fazenda Pública. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2007
Autor
Silva, Galileu Pereira da
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Silvério dos Santos Oliveira O presente trabalho teve como objetivo exercitar a discussão sobre a
aplicabilidade/inaplicabilidade dos efeitos da revelia, dentre eles, em especial, a não
presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, em face da Fazenda Pública disposto
no artigo 320, II e artigo 351, ambos do CPC que aduz que não poderá ser imposto à Fazenda
Pública a pena de revelia quando a matéria tratada dizer respeito a direitos indisponíveis. A
discussão que se pretende travar é por em contraste a existência da norma positiva e aspectos
da interpretação jurisprudencial e doutrinária, no tocante ao dispositivo legal, numa reflexão
quanto ao grave desequilíbrio existente na relação processual entre litigantes, notadamente no
que se refere à Fazenda Pública - e se dá aplicação do direito no caso concreto está ou não
havendo privilégio da Fazenda Pública – ainda, se está ou não sendo observado o princípio da
isonomia esculpido no artigo 5º, Inciso LV da CR. A revelia ou contumácia em face da
Fazenda Pública, teor central deste trabalho, permitem questionamentos acerca da justiça e do
procedimento no processo civil, buscando entender as razões que levam o direito a ver com
melhores olhos o interesse quando demandado em juízo, for esta, buscando a essência da sua
finalidade. Como será visto mais adiante, a norma do art. 319 do Código de Processo Civil,
trata de presunção de natureza relativa, ainda que esta construção do entendimento é de
natureza doutrinária e jurisprudencial - Serão analisadas as regras legais dos artigos 320, II e
351, ambos do CPC, aduzindo questões a direitos indisponíveis; e o que se pretende discutir é
exatamente esta questão, especialmente quando se verificar a interpretação literal que o
legislador argüiu quando do regramento instituído, e de que forma aqueles direitos
patrimoniais fazendários se transformam em direitos indisponíveis, quando uma das partes da
relação processual for a Fazenda Pública. Por fim esboçar-se-á uma compreensão definitiva,
do conceito de revelia e seus fundamentos, bem como justificativas e escorço histórico do
instituto, para, finalmente, questionar-se está ou não havendo privilégios à Fazenda Pública.