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O tratamento diferenciado dado ao usuário de drogas pela Lei nº 11.343/06
Registro en:
SILVA, Gleysse Machado. O tratamento diferenciado dado ao usuário de drogas pela Lei nº 11.343/06. 101 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2008.
Autor
Silva, Gleysse Machado
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª Esp. Claudinéia Duarte da Silva Gomes A Lei 11343/06, em seu artigo 28 contempla penas alternativas para quem pratica as condutas
incriminadas previstas em seu dispositivo com a finalidade de consumo pessoal, em oposição
ao que estipulava a revogada Lei 6368/76, que previa a pena de prisão para quem tivesse o
mesmo comportamento. Atualmente, a conduta de portar ou possuir drogas para uso pessoal é
visualizada como questão de saúde pública, embora tal comportamento ainda seja punido com
o que a lei vigente denomina de medidas educativas. O legislador por não ter revelado a forma
como as penas alternativas devem ser executadas, deixou transparecer certa omissão,
indiretamente, destinou tal prerrogativa ao poder judiciário. A presente lei suscita dúvidas e
indagações acerca do seu caráter terapêutico. Haja vista, que apesar de constar no parágrafo
sétimo do artigo 28 da referida lei, que o poder público colocará à disposição do consumidor
de tóxico um estabelecimento de saúde gratuito por determinação do juiz, esta teoria reside na
inocuidade, uma vez que o governo não fornece recursos para sua implementação, e o usuário
é forçado a cumprir as penas alternativas, conseqüentemente, as denominadas medidas
educativas não têm demonstrado eficácia para dirimir uma questão de tamanha relevância
social, pois o que parece existir é apenas preocupação dos doutrinadores em tentar descobrir
se houve a despenalização, descriminalização formal ou substancial com a edição da Lei
11343/06, mas não em fornecer tratamento adequado para a recuperação dos dependentes de
substâncias tóxicas.