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A diferença entre lesão corporal e o crime de tortura nas ações dos agentes de segurança pública
Registro en:
LEITE, Jorge Galindo. A diferença entre lesão corporal e o crime de tortura nas ações dos agentes de segurança pública. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2008.
Autor
Leite, Jorge Galindo
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Nilton Ladislau da Silva Este estudo tem por objeto a relação entre o delito de Lesão Corporal, e o delito de
Tortura. Primeiramente abordará os aspectos históricos da prática da tortura, a tortura
aplicada como pena, depois instituída como meio de obtenção de provas, ou seja, parte
integrante do sistema processual. Seqüencialmente, abordará os aspectos da lei
brasileira que condena a prática de tortura e a reprime. O próximo passo é o conceito
do delito de lesão corporal, suas espécies, e por fim a distinção entre os dois delitos no
caso concreto de abordagem policial, em que do emprego de força resulte lesão. A
chave da questão reside em distinguir o objetivo da ação, se for abordagem com o fim
de realizar busca pessoal, tem-se o delito de lesão corporal (havendo excesso de força),
já, se o fim a ser alcançado for obtenção de provas, configura tortura. Portanto, a
essência da distinção é o entendimento da situação fática.