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Efeitos do caráter ressocializador das penas alternativas
Registro en:
SATO, Luiz Eiji. Efeitos do caráter ressocializador das penas alternativas. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2008.
Autor
Sato, Luiz Eiji
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª Esp. Claudinéia Duarte Gomes Observa-se que a sociedade vem enfrentando inúmeras crises com relação à superlotação nos
presídios, pois o mesmo a cada dia vem passando por constantes acréscimos a sua população,
obrigando dessa forma o Estado a tomar medidas alternativas para abrandar essa
problemática, já que sua solução é improvável devido à política econômica presenciada pelo
país na atualidade. Em função decorrente desse malefício as penas de menor potencial
ofensivo que há tempos era punida de maneira mais austera, estão sendo tratadas de forma
diferenciada pelo Código Penal, em função de que não tem como amontoar presos em cadeias
cuja periculosidade seja diferenciada entre si. Outro determinante para se passar a evitar a
pena privativa de liberdade se fundamenta na questão da ineficiência da função
ressocializadora da pena, que acaba por incentivar a pessoa a cometer mais delitos, quando for
liberto. O tema a ser trabalhado no presente trabalho enfoca a questão das penas alternativas,
cujas funções, básicas são de punir, mas principalmente ressocializar o preso, para que este
não volte para a vida criminosa. Nas linhas posteriores será desenvolvido um trabalho sobre a
pena restritiva de direitos e suas minudencias, analisando as condições necessárias para que o
condenado seja beneficiado com este tipo de pena. Também serão analisadas todas as espécies
de penas restritivas de direitos, vindo posteriormente avaliar a pena de multa. O interesse é
também de preservar a integridade daqueles que precisam cumprir pena, sabendo perceber
que de fora há pessoas que querem se estabelecer e viver sua vida sem medo daqueles que
cumprem sua pena, por sua total ressocialização. Simplesmente devem ser aplicadas penas
que não deixem o ser humano se esquecer que ele está ali por seu próprio erro, fruto de sua
consciência, razão de seus atos e acreditar que a justiça virá, cedo ou tarde.