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Legitimidade passiva da pessoa jurídica de direito privado em crimes ambientais
Registro en:
FREITAS, Ozeias Soares. Legitimidade passiva da pessoa jurídica de direito privado em crimes ambientais. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2015.
Autor
Freitas, Ozeias Soares
Institución
Resumen
Orientadora: Profa. M.ª Osana Rodrigues Boritza O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum, necessário à sadia qualidade de vida das gerações presente e futura. Necessário, portanto, que o Estado e a coletividade utilize dos mecanismos e instrumentos legais para sua defesa, preservação e, se for o caso, a reparação de eventuais danos. Os danos ambientais significativos, não raro, advém direta ou indiretamente da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, que passou a ser destinatária de sanções previstas na Constituição Federal e Lei N. 9.605/98. As sanções de caráter civil e administrativo não se encontra relutância em sua aplicação, entretanto, há divergência doutrinária e jurisprudencial para a aplicação de sanções penal à pessoa jurídica. A corrente ideológica contrária à punição penal da pessoa jurídica argumenta que por ser ficção, o ente coletivo não pode delinquir por não ter capacidade de ação, vontade, culpabilidade e pena. Já a doutrina favorável à punição penal da sociedade coletiva defende que a pessoa jurídica tem existência, é um ente vivo, que tem vontade e capacidade de ação. Para esta corrente ideológica a culpabilidade é entendida como responsabilidade social e não tem dúvidas que a pessoa jurídica desde a Constituição Federal de 1988, passou a ser destinatária da norma penal. A possibilidade de a pessoa jurídica figurar no polo passivo de um processo criminal faz parte de um novo Direito que reclama da doutrina penal tradicional sua reconstrução.