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Adesão de entidades na transformação de empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: um estudo exploratório
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SILVA, Fabiana Marques da. Adesão de entidades na transformação de empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: um estudo exploratório. 2013. 35f. Artigo (Bacharelado em Ciências Contábeis) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2013.
Autor
Silva, Fabiana Marques da
Institución
Resumen
Artigo apresentado à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR – Campus Cacoal, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis, sob orientação do Professor Ms. Otacílio Moreira de Carvalho. Em 2011, foi implantada nova modalidade societária no ordenamento jurídico brasileiro, onde a partir deste ato o empreendedor individual poderá exercer atividades empresariais com segurança, dispensando o sócio no momento da constituição de uma entidade, da qual proporcionará preservação do seu patrimônio pessoal por meio da distinção entre o que é da empresa e o que é do empresário. Antes do advento da norma só era possível esta ação em duas situações: na formalização de sociedades limitadas ou sociedades anônimas, ambas constituídas obrigatoriamente com, no mínimo, dois sócios. O presente trabalho tem por objetivo explorar o que motiva a baixa adesão de empresas individuais ou de responsabilidade limitada em se reestruturarem societariamente e migrarem para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, em consonância com a Lei nº 12.441/2011. O legislador brasileiro criou essa modalidade visando reduzir o índice de informalidade no país possibilitando que as negociações entre empresários e credores sejam feitas com maior transparência, sem a figura do sócio “laranja”. Foi realizado um estudo exploratório com atores envolvidos com a temática da reestruturação societária nos municípios de Cacoal e Rolim de Moura, estado de Rondônia, buscando identificar quais os motivos levam as sociedades limitadas e empresas individuais em não migrarem para EIRELI. Em relação às sociedades por quotas limitadas, subentende-se que as entidades classificadas nesse tipo societário nos municípios pesquisados são, em verdade, empresas individuais que utilizam essa classificação societária para que não se confunda o patrimônio do proprietário com o patrimônio da entidade. Os resultados obtidos com a pesquisa apontam alguns entraves não previstos pelo legislador ao criar essa nova modalidade, em especial os resultantes do processo de reestruturação societária e da cultura societária no país, apontando ainda entraves esperados por legisladores e especialistas na área, como os valores a serem desembolsados pelos empreendedores e a exigência da integralização de capital mínimo para constituir ou migrar para esta modalidade societária.