Monografia
Imóvel sem edificação: a presença do jus utendi em sua dimensão negativa
Autor
Nascimento, Murillo Mateus do
Institución
Resumen
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo, através das teorias explicativas da posse, demonstrar o requisito do artigo 561, I do CPC, ou seja, a posse anterior, nas ações de reintegração, nos imóveis não edificados, tendo como premissa o jus utendi, em sua dimensão negativa, sendo este um dos atributos da propriedade. Para tal feito, foram utilizadas como método a pesquisa bibliográfica e documental, através das doutrinas, leis, jurisprudências, artigos científicos, monografias, dicionários eletrônicos e revistas. Obteve-se como resultado, que a teoria objetiva de Ihering é preponderante nos tribunais pesquisados, considerando possuidor, aquele que possui a mera possibilidade de contato com a coisa. Conclui-se que o jus utendi, em sua dimensão negativa, é suficiente para demonstrar a posse anterior, pois, através da prova documental e testemunhal, é possível demonstrar a posse anterior, fazendo jus à proteção possessória através do procedimento reintegratório.