Monografia
Privacidade de Dados: Medidas Imprescindíveis a serem ponderadas pelas empresas, sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados
DATA PRIVACY: ESSENTIAL MEASURES TO BE TAKEN WEIGHTED BY THE COMPANIES, UNDER THE GENERAL LAW OF DATA PROTECTION
Autor
Ana Beatriz Allegretti Bortuluci Locatelli
Institución
Resumen
O trabalho em questão analisa a privacidade de dados como um todo, a segurança dos elementos pessoais do indivíduo, o avanço tecnológico que vem mudando constantemente, nos trazendo novas descobertas nesse meio digital, o tratamento de dados conforme preconiza na Lei 12.965 (Lei Geral de Proteção de Dados). Sua abordagem é situada logo no começo, pois o trabalho visa em torno dessa importante lei, que demonstra a hipótese de sua utilização e a sua adequação para ser aplicada na sociedade, e nas empresas, pois diversos escândalos de vazamento de dados
culminaram em um movimento mundial pela proteção de dado, contudo trazemos algumas soluções para entidades adotarem como métodos, nos quais estão dentro do regulamento e da norma da LGPD. Recorrendo de termos metodológicos, o trabalho em questão considerou o enfoque hipotético-dedutivo com o intuito de compreender as abordagens doutrinarias sobre a importância da privacidade de dados no meio empresarial, a fim de se evitar a violação dos dados pessoais dos usuários, e soluções nesse meio digital onde possui diversos vazamentos,
crimes tecnológicos, e a falta de adequação das empresas para combater impedindo essas infrações, pois esses escândalos vem se tornando comum e sério, pois a proteção da privacidade se tornou um direito fundamental nos tempos atuais. Com isso é de suma importância destacar a criação das leis para regular e proteger os usuários para não acontecer violações de direitos e práticas de abusos e crimes. No Brasil surgiu essenciais leis para conduzir este espaço inicialmente o Marco Civil da Internet em 2014 (Lei 12.695) vinculando-se a LGPD, que começou a vigorar em setembro de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/18), similar à lei adotada na Europa, a chamada GDPR (Gereral Data Protection Regulation). O estudo conclui que mesmo tendo muitas infrações e vazamento de dados, as empresas não se adequando a LGPD, sofrendo penalidades, entre outras diversas
irregularidades, ainda há de aprimorar-se as normas já existentes e as que vão ser criadas, pois com a tecnologia avançando, é essencial irmos nos adequando, e acompanhando o mundo digital, sendo inadmissível juridicamente os crimes e descumprimentos da LGPD.
PALAVRAS-CHAVE: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS; PRIVACIDADE DE
DADOS; VIOLAÇÕES; AVANÇO TECNOLÓGICO; USUÁRIOS.