Monografia
Violabilidade de domicílio em casos de suspeita de flagrante delito
Autor
Nikolas Unger Rentz
Institución
Resumen
O presente trabalho objetiva um maior entendimento sobre a legitimidade da entrada na residência de pessoas suspeitas de estarem em estado de flagrante delito.
Para isso, faz necessária a abordagem de institutos de fundamental importância para o tema, como no que consiste o domicílio para o direito penal, os principios da inviolabidade de domicilio, direito a intimidade e privacidade, o conceito de dia. Em seguida faz-se necessário o entendimento do conceito de prisão em flagrante, bem como suas modalidades: o flagrante próprio, impróprio, presumido, esperado e forjado, bem como a prisão em flagrante de crime permanente, aquele se protrai no tempo. Passa-se, então, para o estudo da busca e apreensão e suas razões autorizantes, tanto da pessoal quanto da domiciliar e exigência ou não de mandado judicial. Avante, discute-se a prova ilicita, a sua vedação no direito pátrio, a permissão de utilização em benefício do réu, e a proibição da utilização de provas derivadas de ilicítas, a denominada teoria dos frutos envenenados.
Por derradeiro, faz-se a análise de julgados de nossos tribunais sobre as fundadas razões permissivas a entrada em domicílio em caso de suspeita de flagrante delito. Em especifico, analisa-se o paradigmático Recurso Extraordinário 603.616/Rondônia e, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, depara-se com o agravo em Recurso Especial n° 1.466.216 – RS de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca e o recente Habeas Corpus n° 598.051 – SP, como relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz.