Monografia
Ata notarial como instrumento de autenticação de fatos extraídos por meio digital
Notary minutes as an instrument for authenticating digitally extracted facts
Autor
Cândido Junior, Geraldo
Institución
Resumen
The objective of this course conclusion work is to analyze the possibility of using the notary minutes in the civil process as an instrument of authentication of facts obtained by digital means. Regarding the level, the research method used was exploratory. Regarding its approach, it has a qualitative nature, using doctrinal understandings, articles and jurisprudence in order to investigate the use of notarial minutes in our legal system, as well as the attributions of notarial activity. As for data collection, it was classified as bibliographic and documentary, considering the analysis of doctrinal positions, articles, dissertations on the subject and jurisprudential analysis. The result was that the means used to prove facts obtained digitally is the notary minutes, an instrument endowed with public faith, with the ability to prove the existence and content of such facts, proceeding to their authentication in order to constitute judicial evidence. It is concluded that the notary minutes is the most appropriate instrument for verifying facts extracted from digital media, constituting judicial evidence covered by presumption of relative veracity, which should be weighed at the moment of the judgment in view of the principle of rational persuasion of the judge. O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar a possibilidade de utilização da ata notarial no âmbito do processo civil como instrumento de autenticação de fatos obtidos por meio digital. Quanto ao nível, o método de pesquisa utilizado foi exploratório. No tocante à sua abordagem, foi de natureza qualitativa, utilizando-se de entendimentos doutrinários, artigos e jurisprudência com a finalidade de investigar o uso da ata notarial em nosso Ordenamento jurídico, bem como as atribuições da atividade notarial. Quanto à coleta de dados, classificou-se como bibliográfico e documental, diante da análise de posicionamentos doutrinários, artigos, dissertações sobre o tema, legislação e jurisprudência. O resultado obtido foi o de que o meio mais adequado para provar fatos obtidos digitalmente é o da ata notarial, instrumento dotado de fé pública, com a capacidade de comprovar a existência e o teor de tais fatos, procedendo a sua autenticação de forma a pré-constituir prova judicial. Conclui-se que a ata notarial é o instrumento mais adequado para a verificação de fatos extraídos de meios digitais, constituindo prova judicial coberta por presunção de veracidade relativa, que deve ser ponderada no momento do julgamento em face do princípio da persuasão racional do juiz.