Monografia
Impossibilidade de manutenção da negativação por período superior a cinco anos junto aos órgãos de proteção ao crédito
Autor
Ronconi, André Bada
Institución
Resumen
This research is intended to analyze the impossibility of keeping records on the credit bureau for more than five years, focusing on debts originating from credit securities. Credit bureau records are a very important credit recovery tool used by most lenders. However, in Brazil, there is a five-year term limitation to keep this information to debtor consultations, regardless of the term of the credit title. The fact that there is a title, it is possible to launch a lawsuit, which interrupts the expiration time, and even so, the record is not linked to the title expiration, being automatically settled upon reaching the five years. Debtors then have no difficulty to make business transactions and may cause losses to other creditors. With the approval of the New Brazilian Code of Civil Procedure, after the final judgment, it is possible to include a record on a consumer reporting agencies, therefore, this paper analyzes the provisions that determine the impossibility of keeping the record for more than five years, during the lawsuit of the credit title, after the "res judicata", or before, until the payment of the debt, preserving other possible creditors and forcing the debtor to seek regularization. Esta pesquisa trata da análise da impossibilidade de manutenção da anotação de crédito junto aos órgãos de proteção ao crédito por prazo superior a cinco anos, focando em dívidas oriundas de títulos de crédito. A anotação de crédito é uma ferramenta importantíssima na recuperação de crédito, utilizada pela maioria dos credores. Contudo no Brasil, existe uma limitação de prazo que é de cinco anos para sua permanência em consultas do devedor, independente do prazo de prescrição do título de crédito. O fato de haver um título, é possível o ingresso de uma ação de execução judicial, que interrompe a prescrição, e mesmo assim, anotação não fica vinculada a validade do título, sendo baixada automaticamente ao atingir o quinquênio. Os devedores então não sofrem nenhuma dificuldade ao efetuar transações comerciais a prazo e podem gerar prejuízos a outros credores. Com a aprovação do Novo Código de Processo Civil brasileiro, após a sentença transitada em julgado, é possível incluir nova anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito, logo, este trabalho analisa os dispositivos que determinam a impossibilidade de manutenção da anotação por mais de cinco anos, durante a execução judicial do título de crédito, após o transito em julgado, ou antes, até o pagamento da dívida, preservando outros possíveis credores e forçando o devedor a busca pela regularização.