Artigo Científico
CONTRATO DE NAMORO: a natureza jurídica do namoro qualificado versus a união estável.
Autor
Ribeiro, Jenyfer Ohana Silva
Silva, Rabech Lopes
Institución
Resumen
Esta é uma pesquisa analítica que tem como objetivo estudar e analisar a validade e a eficácia do
contrato de namoro dentro do ordenamento jurídico. Para tal, lançaremos mão de um acabou teórico constituído de periódicos científicos, artigos e livros de doutrinadores brasileiros (DIAS, 2021; MADALEMO, 2021; entre outros). Com as mudanças na sociedade em relação aos relacionamentos afetivos, surgiu a necessidade do
Direito acompanhar e aplicar novos ditames. Com isso, a Constituição Federal de 1988 regulamentou o
concubinato puro (união estável) como uma das entidades familiar possíveis. Em 2002 o Código Civil em seus artigos apresentou os requisitos para que esta união fosse configurada. Diante desse novo modelo de família muitos casais de namorados passaram a se preocupar com questões jurídicas em caso de eventual término.
Assim, criou-se o contrato de namoro para resguardar esses casais sobre seus direitos e deveres, principalmente referentes a questão de partilha de bens. Este artigo tratará acerca dos conceitos de união estável, namoro e contrato de namoro. Conclui-se assim, que os doutrinadores brasileiros estudados acreditam, em sua maioria, que o contrato de namoro não possui eficácia dentro do ordenamento jurídico.