Artigo Científico
Audiência de conciliação nos juizados especiais – promoção da justa composição ou mera formalidade?
Conciliation hearing in the special judges - promotion of fair composition or mere formality?
Autor
Oliveira, Maria Vitória Pereira
Martins, Pedro Henrique Lima
Audiência de conciliação
Institución
Resumen
O presente trabalho foi realizado por meio de pesquisa doutrinária e análise dos
índices dos tribunais, bem como consulta e aplicação de julgados. O objetivo principal,
pela ótica do direito do consumidor, é analisar e concluir, baseado na interpretação
dos princípios processuais, se ocorre ou não a má-fé processual baseada na negativa
de composição amigável, independente do caso, em se tratando de audiência de
conciliação. A pesquisa é realizada com a finalidade de identificar o(s) motivo(s)
determinante(s) e gerador(es) da “pré determinação a negativa de composição
amigável”. Além disso, tem como objetivo verificar como o assunto é tratado em outros
ordenamentos jurídicos e quais os resultados deste tratamento. Ato contínuo, passa se a questionar mediante comparativo entre a Teoria dos Jogos desenvolvida por John
Nash e os princípios processuais da Boa Fé e Cooperação, a vantagem em girar o
capital e ter um “prejuízo” menor em relação ao adimplemento logo ao princípio da
lide. E ainda, se um capital relativamente baixo investido pela empresa poderia de fato
gerar um lucro maior enquanto ocorre a protelação da eventual condenação,
compensando assim o risco calculado do chamado “dano eficiente”. A importância do
tema se dá diante a baixa ocorrência de acordos nas audiências de conciliação, e em
muitos casos, da não composição. Prejuízos estes, que podem vir a ser suportados
pelo consumidor (demandante) das ações em razão da mora na resolução do conflito,
mostrando assim, a necessidade de identificação e mapeamento dos motivos
causadores para que se discuta se provável uma solução. Em suma, a
problematização está em o que faz com que o fornecedor opte por ir à audiência de
conciliação com a determinação de que não haverá acordo em hipótese alguma e de
que maneira isso seria prejudicial e destoa dos princípios processuais relacionados.