Monografia
Possibilidade de responsabilização civil dos sites intermediadores de negócios no comércio eletrônico.
Autor
Schmitz, Lucas da Silva
Institución
Resumen
OBJETIVO: A presente pesquisa tem por objetivo analisar a possibilidade de responsabilização civil dos sites intermediadores de negócios no comércio eletrônico. METODOLOGIA: A pesquisa é de natureza exploratória, abordagem qualitativa e o procedimento de coleta de dados é de natureza bibliográfica e documental. RESULTADOS: O surgimento da internet e do comércio eletrônico possibilitou uma mudança nas relações de consumo, proporcionando conforto, disponibilidade e facilidade ao consumidor, assim como benefícios para as empresas e empreendedores que utilizam desse meio. Todavia, por ser um recurso recente, restam algumas lacunas na legislação a serem preenchidas no âmbito dessa modalidade de comércio. A legislação regente do comércio eletrônico consiste no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal n° 7962/2013 e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), porém essas legislações não abordam diretamente a responsabilidade civil dos sites intermediadores, restando à doutrina e jurisprudência interpretar esses casos. O CDC adota a responsabilidade objetiva nas relações de consumo. Os contratos de consumo no comércio eletrônico são definidos como contratos eletrônicos e são regidos pelas mesmas normas dos contratos tradicionais. Os sites intermediadores podem ser divididos entre classificados, comparadores e intermediários (facilitadores). CONCLUSÃO: A análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça mostra que os comparadores (sites que listam ofertas e comparam preços de lojas virtuais diversas) não poderão ser responsabilizados a indenizar os danos que o consumidor tenha sofrido, visto que não disponibiliza ambiente para a concretização dos negócios, apenas conecta fornecedor e consumidor. Já no tocante aos sites intermediários (facilitadores), que disponibilizam ambiente para a conclusão do negócio, conclui-se que é possível a responsabilização civil do site de forma objetiva e solidária. Entretanto, resta margem para divergências, tendo em vista a grande variedade de possibilidades que a tecnologia e esse meio proporcionam.