Monografia
Análise constitucional da internação involuntária para dependentes de drogas
Autor
Neto, Davi Iunskovski
Institución
Resumen
A promulgação da lei 13.840/19, particularmente no artigo 23-A, trouxe novamente a discussão sobre a controversa medida de internação involuntária para dependentes de drogas, pois tal medida restringe o direito à liberdade do dependente, um direito fundamental. O objetivo da presente monografia é realizar uma análise constitucional desta medida restritiva de direitos, prevista na referida lei. O método de abordagem do pensamento é dedutivo, e de natureza qualitativa. O estudo inicia com a apresentação de um panorama da questão das drogas e o uso destas, na perspectiva conceitual, histórica e, como um problema individual e social, em virtude da dependência química dos usuários. Apresenta-se o artigo 23-A da lei 13.840/19, juntamente com uma visão dos direitos fundamentais, como dimensão principiológica no ordenamento jurídico brasileiro e as respectivas características. A análise da constitucionalidade da internação involuntária considera inicialmente o princípio da relatividade, em que um direito fundamental não é absoluto; portanto, é cabível uma medida restritiva de direitos para consagrar outro direito de mesma hierarquia, que possua maior valor, após uma verificação sob a luz do princípio da proporcionalidade e a utilização da teoria da ponderação de interesses; reconhecida por muitos doutrinadores, como a melhor maneira de solucionar embates de direitos constitucionais. Por fim, tomando por base a teoria dos limites, conclui-se que a internação involuntária prevista na lei em análise, possui os elementos que lhe conferem a constitucionalidade, pois prevê condições de respeito ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana e o respeito à vida. Sendo assim, a restrição do direito fundamental à liberdade se justifica, haja vista que a norma prevê a realização de procedimentos e condutas compatíveis com os critérios estabelecidos pela teoria dos limites, notadamente, adequação, necessidade, e o princípio da proporcionalidade, em sentido estrito.