Monografia
As modalidades do instituto da prescrição no direito do trabalho: com ênfase na prescrição quinquenal
The modalities of the institute of prescription in labor law: with emphasis on the five-year prescription
Autor
Puchivailo, Vitória Barzenski
Institución
Resumen
Este trabalho tem como objetivo o estudo das modalidades da prescrição no Direito Do Trabalho, com ênfase na prescrição quinquenal, sob a ótica do Recurso Extraordinário com Agravo no 709.212 com a análise do voto da Ministra Rosa Webber. Foram abordados os institutos da prescrição e decadência no Direito Civil e suas origens. Após, houve a análise do histórico da constitucionalização dos direitos trabalhistas e, em especial, o estudo completo do artigo 7o da Constituição Federal, que dispõe sobre direitos específicos dos trabalhadores urbanos. Posteriormente, foram analisados os princípios constitucionais trabalhistas que regem as relações de trabalho. O instituto da prescrição no direito do trabalho é dividido em três modalidades: a prescrição bienal, referente ao prazo de ajuizamento; a prescrição quinquenal, referente ao prazo em que o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados; e a prescrição intercorrente, advinda da Reforma Trabalhista, que tem sua aplicabilidade apenas na fase da execução do processo do trabalho. Por outro lado, o instituto da decadência no direito do trabalho é aplicado apenas no inquérito de apuração de falta grave, tendo em vista a estabilidade do empegado na empesa. Assim, através da pesquisa bibliográfica e utilizando-se do ARE 709.212, tornou-se possível analisar que a prescrição quinquenal nos contratos de trabalho traz certa insegurança jurídica à parte hipossuficiente da relação, evidenciando que é mais benéfica para o empregador do que para o empregado. Por fim, ressalta-se que não houve a intenção de esgotar o tema em si, mas, sim, de demonstrar que, aplicando o instituto da prescrição quinquenal nos contratos de trabalhos, faz com que o empregado se encontre em uma posição de vulnerabilidade por conta da renúncia de seus direitos nas rescisões contratuais.