Artigo Científico
Uma análise da legalidade das cláusulas estipuladas por instituições financeiras que permitem descontos sobre o salário dos consumidores contratantes de empréstimos
An analysis of the legality of the clauses established by finacial institutions that allow discounts on the salary of consumers contracting loans
Autor
Silva, Lais
Freitas, Mateus
Institución
Resumen
Esta pesquisa tem como objetivo verificar a legalidade dos descontos realizados nas contas dos consumidores contratantes de serviços prestados por instituições financeiras. Atualmente, além da possibilidade de empréstimo consignado, os bancos, em contratos de adesão, possibilitam a modalidade de empréstimo pessoal, mediante cláusula de anuência para desconto direto em conta corrente. Nesse sentido, no que tange ao adimplemento das obrigações, embora Lei 10.820/03 estabeleça o limite de 35% (trinta e cinco por cento) como forma de saldar o débito oriundo dos empréstimos consignados, o acúmulo de contratações desses serviços, em diversos estabelecimentos bancários, pode comprometer a renda do consumidor. Ainda, vale destacar que não há regulamentação legal que discipline os empréstimos pessoais, em razão disso, existem posicionamentos e decisões judiciais que defendem a possibilidade de descontos ilimitados em face dos contratantes. Para tanto, por se tratar de relações resguardas pelo Código de Defesa do Consumidor, torna-se necessário analisar o presente fato a luz da legislação vigente e do dirigismo contratual, traçando, ainda, os principais posicionamentos jurisprudenciais. Além disso, ao longo da presente pesquisa, será abordada a recente decisão do STJ, proferida em 06/04/2021, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.863.937), que afetou e suspendeu todos os processos que tratem da aplicabilidade ou não do limite de 30% para desconto de empréstimo em conta corrente. Para o desenvolvimento do objetivo proposto utilizou-se metodologia descritiva, quanto aos fins, e quanto aos meios é uma pesquisa de cunho bibliográfica e documental do tipo qualitativa.