Artigo Científico
Fase de saneamento e organização do processo e sua nova face com o código de processo civil de 2015
Autor
Santos, Jaine Oliveira
Institución
Resumen
O presente trabalho tem como propósito analisar a Fase de Saneamento e
Organização do Processo assimilando com os princípios norteadores do Código de Processo
Civil de 2015, além de explanar as alterações entre o Código em vigência e o anterior, o de
1973, e, por fim, expor a aplicabilidade do princípio Iura Novit Curia com a fase de
saneamento. Com previsão legal no artigo 357 do Código de Processo Civil, o saneamento é
uma fase imprescindível no processo, pois tem como objetivo resolver as questões de fato e
de direito e prepará-lo para a fase posterior, a de instrução. Assim, os princípios que norteiam
o Novo Código de Processo Civil são utilizados nesta fase com o intuito de assegurar, garantir
e auxiliar as partes no decorrer desta etapa, sendo indispensável o conhecimento desses
princípios àqueles que estarão utilizando essa ferramenta na fase de construção processual,
sendo eles: Princípio da Cooperação; Princípio da razoável duração do processo; Princípio da
boa-fé processual e o Princípio da primazia do mérito. Ressalta-se que os referidos princípios
são basilares para a fase processual, tendo em vista a importância da utilização na fase de
saneamento, e com isso, será elucidado o saneamento compartilhado, o qual busca a
participação efetiva das partes na audiência de saneamento que será realizada juntamente com
o magistrado, e todos com um único propósito, a resolução do conflito processual. Nesta
finalidade, foi necessário um tópico para esclarecer a correlação do princípio Iura Novit Curia
à fase de saneamento, evidenciando a forma de aplicação. Desse modo, buscou-se apoio em
uma análise bibliográfica com auxilio em doutrinas, teses, legislações e artigos científicos,
com o intuito de auxiliar na fundamentação deste artigo cientifico. A temática comtemplada
possui relevância jurídica com o escopo de viabilizar a análise procedimental do processo,
principalmente na Fase de Saneamento e Organização do Processo, momento em que visa a
supressão de vícios processuais deixando o processo apto à instrução