dc.description | Os direitos do autor no Brasil, regulamentados pela lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de
1998, trazem limitações no âmbito das paródias e paráfrases, especificamente no
artigo 47 da referida lei, tornando tais conteúdos livres dos direitos originários. Essa
proteção dada pelo legislador a fim de garantir a liberdade na criação de paródias e
paráfrases, têm gerado grandes divergências, principalmente entre gravadoras e
streamings, que buscam garantir o direito autoral e a monetização de suas obras,
mesmo quando configuradas como paródias. Entretanto, o termo liberdade, expresso
na legislação ao se referir ao direito autoral em relação as paródias, não abarca
minoração, tornando-as como uma nova obra, desvinculada da originária, pois são
livres, sem reservas, dos direitos autorais. Nesse prisma, é possível perceber que há
uma brecha do legislador, capaz de ampliar os horizontes de interpretação do artigo
47 da lei 9.610, sobre até onde o direito do autor se perde enquanto paródia. Para
analisar tais pontos, o presente estudo buscou o método dedutivo, em pesquisa
teórica e qualitativa, por meio de bibliografia, material legal e jurisprudencial. | |