Monografia
Família, sua gênese e evolução
Autor
Darélla, Marcelo Soares
Institución
Resumen
O presente trabalho cujo objetivo é estudar a família através de uma análise cronológica desde sua origem até os dias atuais, foi realizado através de pesquisa exploratória, explicativa, documental e bibliográfica, buscando identificar as características das famílias, e a existência de novo paradigma com o Projeto de Lei 2.286/2007. As famílias primitivas da pré-história apresentavam em comum à característica da promiscuidade, que originou novos modelos de família [consanguíneas, punualuanas, sindiásmicas e monogâmicas]. Na idade antiga, surgem as famílias romanas e gregas, apresentando-se como patriarcais. Influenciadas pelo cristianismo e Direito Canônico, as famílias gregas e romanas mudam sua concepção de casamento, reconhecendo como sacramental, único e indissolúvel. Com a Revolução Francesa, a igreja perde poder de legislar, e novas alterações surgem. Com a Revolução Industrial são intensificadas as relações afetivas e a família passa a ser nucleada, formada pelo marido, mulher e filhos. No Brasil, o Código Civil de 1916 apresenta as famílias como: patriarcal, matrimonializada, indissolúvel, patrimonialista, hierarquizada, mulher relativamente incapaz e discriminatória quanto às pessoas não casadas e seus filhos. Entre o CC/16 e a CF/88 várias leis esparsas são editadas, em especial Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada), Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio) e Emenda Constitucional 9/77, que serão responsáveis em devolver capacidade para as mulheres, assim como apresentar novas regras para separação. Novos paradigmas surgem com a CF/88, onde as famílias passam a ser protegidas pelos princípios constitucionais; e apresentam-se como plurais e formadas pelo casamento, união estável e monoparentais. Com o CC/2002 e legislação esparsa, novas características apresentam as famílias: igualdade entre cônjuges e filhos, reconhecimento ao direito de alimentos, reconhecimento de outros tipos de famílias, regulamentação da união estável, divórcio direto etc. Após o CC/2002, tanto o STF quanto o STJ posicionam-se para novo entendimento conceitual de família, reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar, o direito ao casamento homoafestivo e proibição dos cartórios na recusa para casamento e união estável dos casais homoafetivos. No projeto de Lei 2.285 - Estatuto das Famílias, apresentado à Câmara dos Deputados em 2007, encontramos o rompimento e libertação dos paradigmas antigos e o estabelecimento de novos paradigmas, com a valorização da dignidade da pessoa humana. The present work whose purpose is study the family through a chronological analysis since its origin until the current days, was carried out by means of exploratory research, explanatory, documentary and bibliographic, seeking to identify the characteristics of households, and the existence of new paradigm with the Project of Law 2.285 /2007. The primitive families of pre-history had in common the characteristic of promiscuity, which originated new family models (consanguineous, punualuanas, sindiasmicas and monogamous). In old age, emerge the Roman families and Greek, presenting herself as patriarchal. Influenced by Christianity and Canon Law, the Roman and Greek families change their conception of marriage, recognizing as sacramental, unique and indissoluble. With the French Revolution the church loses power to legislate, and new changes arise. With the Industrial Revolution are intensified the affective relations and family passes to be nucleated, formed by the husband, wife and children. In Brazil, the Civil Code of 1916 presents the families such as: patriarchal, matrimony, indissoluble, paternalist, hierarchical, woman relatively incapable and discriminatory as regards the persons not married and their children. Between the CC/16 and the CF/88 several laws sparse are edited, in particular Law 4.121 /62 (Statute of the Married Woman), Law 6.515 /77 (Law of Divorce) and Constitutional Amendment 9/77, who will be responsible in returning ability for women, as well as introduce new rules for separation. New paradigms emerge with the CF/88, where the families are to be protected by the constitutional principles; and present as plural and formed by marriage, stable union and single-parent families. With the CC/2002 and legislation, new sparse characteristics present families: equality between spouses and children, recognition of the right to food, recognition of other types of families, regulating the stable union, divorce direct etc. After the CC/2002, both the STF as the STJ are positioned for new conceptual understanding of family, recognizing the union as an entity homo affective family, the right to marriage homo affective, and prohibition of notaries public in refusal to marriage and stable union of by homosexual couples. The project of Law 2.285 - Status of Families, submitted to the Chamber of Deputies in 2007, we found the rupture and release of old paradigms and the establishment of new paradigms, with the appreciation of the dignity of the human person.