Monografia
A mitigação da exclusividade de marcas consideradas fracas
The mitigation of the exclusivity of weaks brands
Autor
Gloria, Gabrielle
Institución
Resumen
A Propriedade Industrial, inaugurada na França em 1236 e recepcionada pelo Brasil
Colônia desde o ano de 1806, possui extrema relevância no que tange aos direitos de
exploração de seus objetos. De maneira mais precisa, a Marca como sendo um sinal
distintivo utilizado pelas empresas para denominar seus produtos e serviços, detém
considerável importância quanto aos seus requisitos para a efetivação de seu registro.
Os requisitos mais pertinentes analisados são a novidade e a capacidade distintiva,
visto que são eles que norteiam quais marcas possuem aptidão para serem
registradas e gozar de exclusividade no seu ramo mercadológico. Todavia, após
análise doutrinária e principalmente jurisprudencial, percebe-se que no âmbito
administrativo, ou seja, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por vezes
são permitidos os registros de marcas cujo grau de distintividade é ínfimo, fazendo
com que uma marca possa eventualmente coincidir com outra futuramente registrada.
Diante disso, após uma pesquisa jurisprudencial, nota-se que o Judiciário adotou a
postura de mitigação da exclusividade dessas marcas justamente por considerá-las
fracas ou evocativas.