Monografia
O incidente da desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicabilidade na execução trabalhista
Autor
Gomes, Amanda Ailla de Queiroz
Institución
Resumen
O conteúdo desse trabalho está na análise sobre a solução adotada pelo TST na
Instrução Normativa nº 39, a partir do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista
a falta de regramento sobre o procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica. Desde a adoção da disregard doctrine pelos tribunais e pelo ordenamento
jurídico, nunca houve qualquer procedimento de como aplicar a desconsideração da
personalidade jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe o Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica: o regramento necessário para conceder
ao instituto segurança jurídica em relação ao credor, bem como as devidas garantias
constitucionais do devido processo legal. O Tribunal Superior do Trabalho, a fim de
evitar nulidades a partir da promulgação do novo código, expediu a Instrução
Normativa nº 39, na qual rege, dentro do seu entendimento, os institutos compatíveis
com o Direito Processual do Trabalho, adaptando-os caso necessário. O incidente de
desconsideração da personalidade jurídica passou então a ser aplicado na fase
executória do processo trabalhista, garantindo aos credores o êxito em obter as
verbas trabalhistas, que na maioria das vezes, tange de natureza alimentar.