Monografia
O princípio do planejamento familiar pela pessoa com deficiência mental ante a vedação da esterilização compulsória pela Lei 13.146/2015.
Autor
Toni, Cristiane Mendes
Institución
Resumen
The present study aims to analyze if the prohibition of compulsory sterilization by the Law 13.146/2015 it is possible that the person with mental disability exercise family planning responsible. As for the level, the research is classified as exploratory, seeking to incorporate greater familiarity with the proposed theme. As for the approach, it is classified as qualitative, starting from the analysis of doctrinal positions. As for the data collection procedure, is classified as bibliographic and documentary, based on existing studies, using laws, articles and doctrines. Through this study, it was found that with the prohibition of compulsory sterilization by the law 13.146/2015, family planning is not feasible for all people with mental disabilities considering the different types and degrees of disability. Finally, it is concluded that the Statute of the Person with Disabilities is a very important legislative advance, however, its great mistake was to give full capacity to every person with disabilities, without taking into account the specificities and limitations of each. Even though everyone can express their will, other factors do not give them the necessary conditions for the responsible exercise of sexual and reproductive rights. Thus, it is understood that family planning has an express provision and for its exercise it is essential that all people with disabilities are able to fulfill parental duties, exercising responsible paternity, in the same way as other people, without the dependence on a third party and as a result allowing a dignified life for you and your offspring. In this context, given the prohibition against compulsory sterilization, it is necessary to think about other alternatives for the protection of people with mental disabilities who do not have enough discernment to make their choices responsibly. O presente trabalho tem por objetivo analisar se com a vedação à esterilização compulsória pela Lei 13.146/2015 é possível a pessoa com deficiência mental exercer de forma responsável o planejamento familiar. Quanto ao nível, classifica-se a pesquisa como exploratória, buscando incorporar maior familiaridade com o tema proposto. Quanto à abordagem, classifica-se como qualitativa, partindo da análise de posicionamentos doutrinários. Quanto ao procedimento de coleta de dados, classifica-se como bibliográfica e documental, baseado nos estudos já existentes, valendo-se de leis, artigos e doutrinas. Por meio deste estudo, verificou-se que com a vedação da esterilização compulsória pela Lei 13.146/2015, é inviável o exercício do planejamento familiar por todas as pessoas com deficiência mental, considerando os diferentes tipos e graus de deficiência existentes. Por derradeiro, conclui-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um avanço legislativo muito importante, no entanto, seu grande equívoco foi atribuir capacidade plena a toda pessoa com deficiência, sem levar em consideração as especificidades e as limitações de cada um. Mesmo que todos possam exprimir sua vontade, outros fatores não lhes dão condições necessárias para o exercício com responsabilidade dos direitos sexuais e reprodutivos. Assim, entende-se que o planejamento familiar possui previsão expressa e para o seu exercício é primordial que todas as pessoas com deficiência consigam satisfazer os deveres parentais, exercendo a paternidade responsável, da mesma forma que as outras pessoas, sem a dependência de um terceiro e, como isso, permitindo uma vida digna para si e para a sua prole. Neste âmbito, diante da vedação à esterilização compulsória, há que se pensar em outras alternativas para proteção das pessoas com deficiência mental que não possuam discernimento suficiente para fazer suas escolhas de forma responsável.