Monografia
Tribunal do Júri: Possibilidade de execução provisória da pena antes de o tribunal julgar a apelação interposta pela defesa
Autor
Souza, Thalyta Silveira de
Institución
Resumen
The main objective of monography paper is to analyze the possibility was provisional execution of the sentence in case of conviction by the Jury Court before the Court judges an appeal lodged by the defense. As for the methodological design, we used the level of depth, exploratory research, while data collection was done through bibliographic and documentary methods. A qualitative approach has already been applied. The results obtained from the jurisprudential analyzes and therapeutic practices on the mentioned subject, that it is possible to execute a provisional penalty when the process proceeding from the Court of Justice is condemned and lodges an appeal pending judgment by the second instance test. The arguments used by the defenders of the theme and the inauguration of a new position are superficial and confusing, and are based solely on specific passages by Guilherme de Souza Nucci and Professor José Afonso da Silva on the principle of verdict sovereignty. Thus, from the analysis of the judges, there was no elucidation of the reasons that led to a supreme court - in particular Minister Luis Roberto Barroso, who a vote of dissent from the HC nº 118770 - deducing that the principle of verdict sovereignty should become the principle of presumption. of innocence. Therefore, conclude that a discussion on the subject is always more in evidence, and recently the virtual plenary of Supreme Court has had general repercussion on the subject, otherwise it will be discussed in plenary and decided if it will apply in all cases in the other instances. Thus, it is necessary to wait or position the Supreme Court on the subject, so that the matter is pacified, ending the legal guarantee. O objetivo principal deste trabalho foi analisar a possibilidade de execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri antes mesmo de o Tribunal julgar a apelação interposta pela defesa. Quanto ao delineamento metodológico, empregou-se quanto ao nível de profundidade, pesquisa exploratória, enquanto a coleta de dados deu-se através dos métodos bibliográfico e documental. Já a abordagem utilizada foi a qualitativa. Os resultados obtidos a partir das análises jurisprudenciais e doutrinárias feitas acerca do tema apontam que é possível a executar a pena provisoriamente quando o réu de processo oriundo do Tribunal do Júri é condenado e interpõe recurso de apelação pendente de julgamento pelo órgão de segundo grau. Os argumentos utilizados pelos defensores do tema e que inauguram um novo posicionamento, são superficiais e confusos, e baseiam-se unicamente em passagens pontuais de Guilherme de Souza Nucci e do professor José Afonso da Silva acerca do princípio da soberania dos veredictos. Dessa forma, da análise dos julgados, não houve elucidação dos motivos que levaram a suprema corte – em especial o Ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto de divergência do HC nº 118770 – a inferir que o princípio da soberania dos veredictos deveria se sobreluzir ao princípio da presunção de inocência. Assim, pôde-se concluir que a discussão que envolve o assunto está cada vez mais em evidência, e recentemente o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral do tema, assim, o caso será analisado em plenário e a decisão valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias. Desta forma, cabe aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, para que, dessa forma, a matéria seja pacificada, dando fim à insegurança jurídica.