Monografia
Judicialização da saúde: a tutela provisória de urgência como instrumento de efetivação do direito à saúde
Judicialization of health: the provisional guarantee of urgency as an instrument of effectiveness of the right to health
Autor
Preve, Letícia Elias
Institución
Resumen
The purpose of this monographic work is to analyze the doctrinal, jurisprudential and legislative understandings about the provisional protection of urgency as an instrument for the realization of the right to health, as well as the possibilities and limits of the judicialization of health. The method of approach of this research is the deductive one, since it is used of doctrinal, jurisprudential and legislative understanding, for effective analysis of the arguments that surround the problem situation. As for the level, the research is exploratory; the approach is qualitative; the procedure used for data collection is bibliographical and documentary. According to the doctrine and jurisprudence, the provisional emergency care has shown its effectiveness in the actions that deal with the granting of medicines or medical treatments, since the patient suffering from the disease starts the treatment more quickly, not having to wait process to satisfy their right to health. Thus, the possibilities and limits within the judicialization of health in the granting of medicines and medical treatments not incorporated in normative acts of the SUS and without registration in ANVISA have remained demonstrated, so that the Superior Court of Justice and the Federal Supreme Court set limits exposing the rules and exceptional cases. It is concluded that the question of the judicialization of health is not simple, since the right to health must be observed, together with the dignity of the human being and the existential minimum, and on the other hand, the reservation of the possible and inexorable shortage financial framework of the State, in which it is not possible to destine every budget for a single individual while it should be destined to all collectivity, it is necessary to have a balance of values. The courts have established an understanding that the reservation of the possible can not be an obstacle to the realization of the right to health, since it is closely linked to the right to life, a much greater legal protection. In addition, it is concluded that in cases of reversibility of provisional protection in actions of drugs or medical treatments, doctrine and jurisprudence understand the author's lack of need to return the amounts earned. O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar os entendimentos doutrinários, jurisprudenciais e legislativos acerca da tutela provisória de urgência como instrumento para efetivação do direito à saúde, bem como as possibilidades e limites da judicialização da saúde. O método de abordagem desta pesquisa, é o dedutivo, uma vez que utiliza-se de entendimento doutrinários, jurisprudenciais e legislativos, para análise efetiva dos argumentos que cercam a situação problema. Quanto ao nível, a pesquisa é exploratória; quanto à abordagem é qualitativa; quanto ao procedimento utilizado para a coleta de dados é bibliográfica e documental. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a tutela provisória de urgência tem mostrado sua efetividade nas ações que versam sobre a concessão de medicamentos ou tratamentos médicos, uma vez que o paciente portador da moléstia inicia o tratamento de forma mais célere, não precisando aguardar todo o trâmite processual para satisfazer seu direito à saúde. Assim, restaram demonstradas as possibilidades e limites dentro da judicialização da saúde na concessão de medicamentos e tratamentos médicos não incorporados em atos normativos do SUS e sem o registro na ANVISA, de modo que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, fixaram limites nessas situações, expondo as regras e os casos excepcionais. O resultado, destarte, é que a tutela de urgência satisfativa (ou antecipada) é efetiva na judicialização da saúde no que concerne as ações de medicamentos. Conclui-se que a questão da judicialização da saúde não é simples, uma vez que deve ser observado o direito à saúde, juntamente com a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, e por outro lado, a reserva do possível e a inexorável escassez financeira do Estado, na qual, não se pode destinar todo orçamento para um único indivíduo enquanto deveria ser destinado a toda coletividade, é preciso haver um sopesamento de valores. O tribunais firmaram entendimento que a reserva do possível não pode servir de óbice a efetivação do direito à saúde, uma vez que está intimamente ligado ao direito à vida, bem maior jurídico tutelado. Ademais, nos casos de reversibilidade da tutela provisória nas ações de medicamentos ou tratamentos médicos, a doutrina e a jurisprudência entendem pela desnecessidade da parte autora em devolver os valores auferidos.