Brasil
| Monografia
A errônea interpretação do termo devedor e o papel do gestor judicial nas recuperações judiciais
Autor
Silva, Ian Anderson da
Institución
Resumen
A empresa é possuidora de grande papel dentro da sociedade brasileira, tem sido
do passado ao presente, e continuará sendo no futuro. Tendo suma importância
como fonte de recolhimento tributário, contribuindo para a seguridade social, além
de gerar empregos e consequentemente movimentar a economia a níveis macro e
microrregionais. Em razão de seu papel na sociedade, em especial na função social
que exerce, a possibilidade de decretação de falência acarreta prejuízos a vários
setores da sociedade, como aos seus colaboradores, credores, clientes e ao próprio
Estado, cujo deixara de perceber tributos decorrentes do desenvolvimento
empresarial desta. Com o processo de recuperação judicial busca-se a recuperação
da empresa em crise, cuja qual será reestruturada e voltará a cumprir com sua
função social, voltando a gerar empregos, riquezas e tributos. Será abordado a má
gestão como fundamento de afastamento do sócio administrador da pessoa jurídica
nas recuperações judiciais. Durante o processo de recuperação judicial é de suma
importância que o sócio administrador ou outro sócio que conste em ato constitutivo
da empresa a administre, tendo em vista serem conhecedores do funcionar do
negócio “Know how”. Porém, não se descarta, contudo, a possibilidade de
afastamento, sendo prevista taxativamente no art. 64 da LRF. Assim, sendo os
administradores afastados, novos deverão ser eleitos pelos demais sócios, como
deverá constar em ato constitutivo ou contrato social. Sendo afastado o então
devedor, como é previsto no art. 65 da LRF, será oportunizado aos credores
elegerem o gestor judicial por meio de assembleia geral de credores. Por ser
simplória sua redação, por apenas estabelecer que o devedor será afastado sem,
contudo, não definir o termo “devedor”, que ao que tudo indica é ser o afastamento
daquele que cause o ato de motivação da destituição ou do afastamento.