Monografia
Nova definição de entidade familiar trazida pela Lei nº 11.340/06 - Lei de violência doméstica e familiar contra mulher
Autor
Pires, Camila Gabriela
Institución
Resumen
No presente estudo o tema abordado é "nova definição de entidade familiar trazida pela Lei nº 11.340/06 - Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher", cujo objetivo geral é elucidar a nova definição de entidade familiar trazida em decorrência da promulgação da Lei nº 11.340/06, direcionando, ainda, ao reconhecimento da homoafetividade como núcleo familiar. Para alcançar tal objetivo foi utilizado o método de abordagem dedutivo, partindo de um conceito de entidade familiar de maneira geral e ampla, para, em seguida, analisá-lo de forma particular. Quanto ao nível de profundidade ou objetivo do estudo, a presente pesquisa se classifica como exploratória, já que, ao estudar o conceito hodierno de família, busca uma familiarização com o objeto de estudo. No tocante ao procedimento utilizado na coleta de dados, a presente pesquisa classifica-se como bibliográfica, uma vez que se fundamenta nas teorias publicadas em diversas fontes, tais como livros, artigos, meios eletrônicos, os quais formam o embasamento teórico e orientam todo o desenvolvimento do trabalho. Do estudo constatou-se que, não obstante tenha se furtado a regular as relações entre pessoas do mesmo sexo, a Constituição não as proibiu. Assim, conclui-se que a Lei nº 11.340, promulgada em 07 de agosto de 2006 - Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - ampliou o conceito de entidade familiar, bem como se vislumbra possível referido conceito permear o ordenamento jurídico pátrio e este, por sua vez, reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar.