Trabalho de Conclusão de Curso
A aplicação de lei estrangeira pela plataforma “YouTube” para dirimir conflitos de direitos autorais: a perda de monetização do conteúdo e o prejuízo líquido aos criadores de boa-fé
Autor
Neves, Ricardo Estevão de Oliveira
Institución
Resumen
The purpose of this paper is to show that the application of foreign law is more common than one can imagine, characterizing as an attack to the sovereignty of the State and to the public order, as well as a grotesque legislative failure in order to adapt to the new yearnings of society. Specifically, the objective is to promote the discussion about the application of foreign law regarding copyright conflicts on YouTube due to the absence of a specific domestic legislation, especially regarding the resolution of conflicts between good faith creators. It starts from the idea that the application of foreign law hurts the principle of national sovereignty and that YouTube should conform to the country's internal rules, not vice versa. Although creators must follow the rules presented by the platform when joining in, the platform as a whole should first be operating under local law and not its own. O objetivo do presente trabalho é mostrar que a aplicação de lei estrangeira é mais comum do que se imagina, caracterizando-se como atentado a soberania do Estado e a ordem pública, bem como uma falha legislativa grotesca ao não se adequar aos novos anseios da sociedade. Especificamente, promove-se a discussão acerca da aplicação de lei estrangeira no que tange o direito autoral na plataforma YouTube em razão da ausência de legislação doméstica, sobretudo no que tange a resolução de conflitos entre os criadores de boa-fé no YouTube. Parte-se da ideia de que a aplicação de lei estrangeira fere o princípio da soberania nacional e que o YouTube deveria se adequar às normas internas do país e não o contrário. Por mais que os criadores estejam sujeitos às regras apresentadas pela plataforma quando do cadastro e da adesão ao sistema, a plataforma, como um todo, deveria, primeiramente, estar operando nos termos da legislação local e não própria.
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