Trabalho de Conclusão de Curso
A teoria da relativização da imunidade de jurisdição dos organismos internacionais aplicada à arbitragem no direito do trabalho brasileiro
Autor
Azevedo, Thaisa Ragone
Institución
Resumen
- A jurisprudência brasileira sedimentou o entendimento em 2012, através da Orientação
Jurisprudencial 416 da Sessão de Dissídios Individuais – 1, veiculada pelo Tribunal Superior
do Trabalho, de que a imunidade jurisdicional das organizações internacionais é absoluta, só
podendo ser excetuada quando aquelas dispuserem de tal garantia, admitindo, inclusive, o uso
do instituto da arbitragem no Direito do Trabalho brasileiro. Entretanto, a arbitragem no país
é admitida de forma ainda muito sutil apenas no Direito Coletivo do Trabalho, não havendo
disposição legal que regulamente o instituto em dissídios individuais, além de ser escasso de
legislação, não há quem possa fiscalizar o procedimento, que é sigiloso, para verificar a
disponibilidade dos direitos enfrentados ou mesmo para garantir o uso da cláusula arbitral
com o consentimento livre do empregado. A teoria da relativização da imunidade, crescente
na doutrina brasileira, pode ser aplicada em seu plano constitucional, pela própria recepção
das normas que regulam a garantia; principiológico, através do uso da proporcionalidade; e
extensivo relativo à regra do direito consuetudinário que diferencia os atos de gestão dos atos
governamentais, em que apenas estes detêm a imunidade, incidindo de forma inequívoca no
Direito laboral. Desta forma, com respaldo na jurisprudência internacional, concluímos que a
teoria da relativização da imunidade jurisdicional deve ser aplicada em face da
impossibilidade de utilização da arbitragem na esfera juslaboral dada a incapacidade do
instituto no Brasil.
Materias
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