Trabalho de Conclusão de Curso
A retirada da nomeação à autoria do rol de intervenção de terceiros conforme anteprojeto do código de processo civil à luz das tranformações contemporâneas e o devido processo legal
Autor
Lopes, Luisa Moysés
Institución
Resumen
This thesis aims to discuss how nominative auctoris was removed from the list thirf-party
practice of the draft of the new Brazilian Code of Civil Procedure – Bill 8.046/2010 – and
how this is effective maneuver to give the qualitative celerity, preserving the
contradictious and other procedural constitutional guarantees to a fair decision and
effectively, without the guardianship law is discredited by the slowdown. Showing the
major global transformations conclude that the paradigms of the Code of Civil Procedure,
1973 are outdated and in need of substitution. Transformations, especially the social,
should be treated in conjunction with legal Science so that decisions are fair. Will be
shown that the explanatory memorandum of the draft is instrument effective to
understand how to understand the new treatment, yet timely, it is necessary to provide
cohesion and organicity in light of due process of law. O presente trabalho se propõe a discutir como a retirada da Nomeação à Autoria do rol de
intervenção de terceiros conforme o Anteprojeto do Código de Processo Civil – aqui,
também, assinalado por PLS 166/2010, como Projeto Original e por PL 8.046/2010,
como o Projeto Revisado – é manobra eficaz para dar ao processo celeridade qualitativa,
com preservação do contraditório e das demais garantias constitucionais processuais a
fim de uma decisão justa e eficaz, sem que a tutela jurídica seja desacreditada pela
lentidão. Assinalam-se as principais transformações que afetaram o mundo jurídico e não
jurídico as quais mudaram os paradigmas de construção do atual Código de Processo
Civil, promulgado em 1973, fazendo com que este necessitasse de substituição. As
transformações, sobretudo as sociais, não devem ser vistas como dispersas da ciência
jurídica, devendo a lei ser moldada com justiça aos clamores de uma sociedade por
justiça. Procura, ainda, demonstrar que a Exposição de Motivos do Anteprojeto é
instrumento hábil para se entender como a mudança, ainda que pontual, da retirada do
instituto como incidente processual foi necessária para ser dada coesão e organicidade à
nova lei processual em face ao Devido Processo Legal, corolário do Estado Democrático
de Direito.