dc.contributorGuedes, Clarissa Diniz
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/8610496793555570
dc.contributorSouza, Flávia Lovisi Procópio de
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/5733803545021464
dc.contributorFaria, Márcio Carvalho
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/2850225342832497
dc.creatorAquino, Isabel Furtado Coelho de
dc.date2017-04-20T13:40:12Z
dc.date2017-03-29
dc.date2017-04-20T13:40:12Z
dc.date2015-12-01
dc.date.accessioned2023-09-29T15:02:30Z
dc.date.available2023-09-29T15:02:30Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4127
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9123715
dc.descriptionThe present work seeks to study the contracting for procedure, legislative innovation carved in art. 190 of the new Civil Procedure Code, specifically regarding the possibility of the both side´s parties to limit the proof evidence in the process. Therefore, the question arises whether there could be disposition of proof evidence, while the undeniable path of truth construction grounded the fair decision of the process. Allowing this possibility, the limits of those performances are analyzed. It came to conclusion that from the balance between the state protectionism, publicist characteristics, and the private autonomy respect, closely linked to Privatism, the celebration of such convention is possible. However, in addition Apart from the limitations of legal explicit, the judge suppletory instructive power cannot be sealed; neither can processual juridical order be violated. In this way, the principle of the both side´s establishment of the will is analyzed under both side´s optical fundamental rights, ensuring the decisions legitimacy pronounced by democratic state of right.
dc.descriptionO presente trabalho busca estudar os negócios jurídicos processuais, inovação legislativa insculpida no art. 190 do novo Código de Processo Civil, especificamente quanto à possibilidade de as partes limitarem a admissão dos meios de prova no processo. Sendo assim, pergunta-se se poderia haver disposição dos meios de prova, enquanto inegável caminho de construção da verdade a embasar a justa decisão no processo. Admitida tal possibilidade, são analisados os limites desta atuação. Chegou-se à conclusão de que a partir do equilíbrio entre o protecionismo estatal característico do publicismo e o respeito à autonomia privada intimamente ligada ao privatismo, é possível a celebração de tal convenção. Entretanto, além das limitações legais explícitas, os poderes instrutórios supletivos do juiz não podem ser vedados, tampouco pode ser violada a ordem pública processual. Desta forma, o princípio do autorregramento da vontade das partes é analisado sob a ótica dos direitos fundamentais das mesmas, garantindo a legitimação das decisões proferidas no Estado Democrático de Direito.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade de Direito
dc.publisherUFJF
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectNegócio jurídico processual
dc.subjectConvenções processuais
dc.subjectVerdade
dc.subjectProva
dc.subjectAutonomia das partes
dc.subjectContracting for procedure
dc.subjectProcessual conventions
dc.subjectTruth
dc.subjectProof
dc.subjectBoth side´s parts autonomy
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
dc.titleConvenções probatórias
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso


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