Trabalho de Conclusão de Curso
Aplicabilidade das leis trabalhistas nos contratos de esporte eletrônico
Autor
Santana, Marcos Corrêa
Institución
Resumen
The practice of electronic sports, translated in e-sports, is a result of the influence of
technological innovations within society and the application of competitive concepts and
performance within a playful practice such as electronic games. Electronic sport is an
emerging and growing topic in Brazilian territory, however, internationally it is already
recognized and regulated effectively. This study seeks to analyze the most notable
characteristics of electronic sports from the point of view of Labor Law, compared to the
existing protection of traditional sports , Aiming at the applicability of the legal rules in force
in the contractual relation of the Cyber Athletes, regarding the possibility of existence of
employment relationship and, therefore, the guarantee of rights established in the CLT. Using
the principle of the primacy of reality and a comparison analogous to the case law, it is
concluded that, given the characteristic requirements of employee (work by natural person,
with personality, habituality, onerosity and subordination), it should be recognized as such the
Cyber -Athlete A prática esportiva por intermédio eletrônico, traduzido nos e-sports, é resultado da influência
das inovações tecnológicas dentro da sociedade e da aplicação de conceitos competitivos e de
rendimento dentro de uma prática lúdica como os jogos eletrônicos. O desporto eletrônico é
tópico emergente e em expansão em território brasileiro, entretanto, internacionalmente já é
reconhecido e regulado efetivamente Este estudo busca analisar as características mais
notáveis dos esportes eletrônicos sob a ótica do Direito do Trabalho, em comparação com a
tutela existente de esportes tradicionais, tendo como objeto a aplicabilidade das normas
jurídicas vigentes na relação contratual dos Cyber-Atletas, em relação a possibilidade de
existência de vínculo de emprego e, portanto, a garantia de direitos estabelecidos na CLT.
Utilizando-se do princípio da primazia da realidade e comparação análoga à jurisprudência,
conclui-se que, presente os requisitos característicos de empregado (trabalho por pessoa física,
com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), deve-se reconhecer como tal o
Cyber-Atleta.
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